sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

A Defesa também quer acusar


ÚLTIMAS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SÃO DISPENSADAS PELA DEFESA DE LEANDRO BOLDRINI.

CASO BERNARDO CAMINHANDO PARA O SEU DESFECHO.

 JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

Bernardo Uglione Boldrini/Arquivo pessoal.

 A oitiva das últimas duas testemunhas relacionadas pela defesa do réu Leandro Boldrini, no processo criminal que investiga a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, marcada para 29/01/15, na cidade gaúcha de Santa Maria, não se realizou em decorrência da renúncia da defesa em ouvir Clarissa de Oliveira, madrinha de Bernardo e um amigo ou colega de Leandro, Arno Britz. Em reação a essa desistência, o assistente de acusação e o Ministério Público expressaram o desejo de questionar os depoentes, dessa vez nos termos da acusação.

Em face dessa oitiva ter sido realizada mediante Carta Precatória, o Juiz Fábio Marques Welter, que iria comandar a audiência, optou por não decidir sobre essa solicitação e enviou comunicado através de ofício para o Juiz da Comarca de Três Passos, onde tramita o processo, para que seja dado seu parecer final sobre a questão.

Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini,  conjuntamente com a amiga Edelvânia Wirganovicz e o irmão desta, Evandro Wirganovicz respondem pelo crime que vitimou o menino Bernardo em 04/04/14, em um acontecimento que chocou o país e o mundo. Leandro e Graciele são: pai biológico e madrasta do menino, respectivamente. Eles continuam presos. 
Disponível em: <www.tjrs.jus.br/site/notícias>. Acesso em 29/01/15.

OBSERVAÇÃO: Das treze testemunhas iniciais arroladas pela defesa de Leandro Boldrini para serem ouvidas em novembro de 2014, oito foram ouvidas, sendo que apenas uma testemunha, Marlise Cecília Renz  foi favorável ao pai de Bernardo. Sentindo-se prejudicada pelos depoimentos, a defesa de Leandro, optou por desistir das últimas cinco pessoas que ainda iriam depor. Nessa última audiência que seria realizada em 29/01/15, os advogados foram espertos o suficiente para não deixar que as testemunhas abrissem a boca. Se o Juiz da Comarca de Três Passos acatar o pedido da acusação, muita roupa suja será lavada em público. 

  
Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz, quando de seus depoimentos à Polícia.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Em memória de Bernardo Uglione Boldrini


MEMORIAL EM HOMENAGEM A BERNARDO UGLIONE BOLDRINI

Túmulo do menino Bernardo no Cemitério Ecumênico de Santa Maria - RS. Foto:Caetanno Freitas/G1.

A Prefeitura Municipal de Três Passos e amigos de Bernardo Uglione Boldrini planejam uma homenagem perene ao garoto. A concepção do memorial feita por uma paisagista já foi finalizada e aguarda a aprovação da Administração Municipal que deverá ceder um terreno em local ainda a ser escolhido para erguer  um busto do garoto e construir um chafariz. O projeto ainda está em sua fase inicial, com previsão de escolha do terreno para dentro de alguns meses, informou a Prefeitura.

-"Acho que esse memorial, esse projeto que querem fazer é uma forma de seguir pensando nele. De manter via a imagem do meu neto e não deixar que esse crime tão cruel caia no esquecimento." - disse a avó materna de Bernardo, sra. Jussara Uglione.  
Disponível em: <g1.globo.com/rs/rio-grande>, em artigo de Caetano Freitas de 31/08/14. Acesso: 27/01/15.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Tributo à Bernardo Uglione Boldrini


PLACA DE HOMENAGEM A BERNARDO UGLIONE BOLDRINI

Foto: Ana Paula Tamiozzo e Marcos Silva/Jornal Folha do Noroeste de Frederico Westphalen

Entre as muitas homenagens merecidamente oferecidas ao menino Bernardo Uglione Boldrini, está a Primeira Cavalgada da Divina Proteção às Crianças, em Frederico Westphalen, acontecida em 11/10/14 e promovida pela 28ª Região Tradicionalista (RT), Jornal Folha do Noroeste e Complexo Luz e Alegria de Rádios. O trajeto originou-se no Parque de Exposições Monsenhor Vitor Battistella seguindo rumo à Linha São Francisco onde o corpo do menino foi localizado. No local, houve a celebração da Santa Missa pelo Monsenhor Leonir Fainello e  contou com a presença de centenas de moradores da região além de visitantes de cidades vizinhas.

Carlos e Juçara Petry, pais do coração de Bernardo também estiveram presentes no evento, sendo esta a primeira vez que compareceram ao local. Uma placa em homenagem ao menino foi apresentada pelos integrantes da 28ª Região Tradicionalista e alicerçada pelos cavalarianos, em uma grande rocha disposta unicamente para este fim, ao lado da cova onde encontraram Bernardo.

Em outubro de 2015, conforme informação do coordenador da 28ª RT, acontecerá a segunda edição da cavalgada.
Foto: Ana Paula Tamiozzo e Marcos Silva/Jornal Folha do Noroeste de Frederico Westphalen
 Juçara e Carlos Petry em foto de Ana Paula Tamiozzo e Marcos Silva/Jornal Folha do Noroeste de Frederico Westphalen
Disponível em: <folhadonoroeste.com.br/site/noticia>.Autora:Ana Paula Tamiozzo. Acesso: 23/01/14.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Justiça reforçada



OUT-DOOR EM HOMENAGEM A BERNARDO UGLIONE BOLDRINI 


Foto: Mauro Vieira/Agência RBS

Seis metros de largura por três metros de altura: esse é o tamanho do painel com os dizeres: NÃO NOS CANSAREMOS DE LUTAR POR VOCÊ. JUSTIÇA!, afixado em 16/12/14, na entrada de Três Passos, no trevo de acesso à cidade, no intuito de reforçar o pedido de justiça em prol de Bernardo Uglione Boldrini. Aldir Waecher, proprietário de uma gráfica em Três de Maio, cidade vizinha, que se esmerou na produção da imensa placa, diz que a sua mobilização decorreu dos estragos feitos às homenagens ao menino em 19/11/14, depositadas em  frente a residência da família Boldrini.

Em apenas três dias, 1,2 mil foram angariados para a compra de matéria-prima para a criação do out-door, por um grupo no Facebook que luta pela memória do menino Bernardo. 
- "Nós estamos respirando Bernardo" - diz Waldir Waecher, proprietário da TAG Propaganda. Ele garante que o trabalho não ficaria por menos de 3,6 mil e colaborou gratuitamente na confecção do out-door.
Disponível em:<zh.clicrbs.com.br/notícias/noticia> e www.radioaltouruguai.com.br>. Acesso em 22/01/15.





Foram muitos banners e cartazes produzidos a preço de custo e espalhados por locais diversos dentro da localidade de Três Passos, no mês de novembro de 2014, quando ocorreram as audiências de instrução em que foram arroladas as testemunhas de defesa. Das oito testemunhas, apenas Cecília Henz, que trabalhou como enfermeira para Leandro Boldrini, foi a seu favor. As outras sete confirmaram a péssima relação de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini em relação ao menino Bernardo. A ex-psicóloga de Bernardo,Ariane Schmidt que o atendeu entre 2011 e 2013, enfatizou: 
- "Em 40 anos de profissão, foi o pior caso no qual atuei e com o pior desfecho".
Em face da importância dos depoimentos para a acusação, a defesa de Leandro Boldrini acabou desistindo de outras cinco testemunhas que ainda seriam ouvidas.
Disponível em:<zh.clicrbs.com.br/notícias/noticia>



Vilipêndio às Homenagens ao menino Bernardo

BANNERS, CARTAZES E FLORES COLOCADAS EM HOMENAGEM AO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI SÃO VILIPENDIADAS.


Arquivo pessoal


Na quarta-feira, 19/11/14, a casa de Leandro Boldrini, mais uma vez foi palco de sujeira. Dessa vez com os banners, cartazes e flores que homenageiam o menino Bernardo Uglione Boldrini, chegadas quase que diariamente dos quatros cantos do país e até do exterior. Sete meses após o assassinato cruel do garoto, em que o pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini são os principais acusados, a casa foi aberta pela primeira vez,  teve a grama cortada e na investida cartazes rasgados e flores danificadas.

Juçara Petry, a mãe adotiva de BÊ, foi quem primeiro fez a constatação: ela é a encarregada da manutenção semanal das flores e ao chegar à residência dos Boldrini, percebeu os estragos.
- "Era um casal, estava rasgando os cartazes e jogando no chão. Quando me viram, eles correram para dentro da casa. Levei um susto, porque desde abril não se via ninguém na casa" - conta ela.
- "É um absurdo, inaceitável, porque aquilo ali é para o BÊ, mais ninguém" - acrescenta Juçara.

O vilipêndio teve grande repercussão nas redes sociais, são pelo menos seis grupos se revezando continuamente na troca de informações e que não estão dispostos a permitir que o menino Bernardo Uglione Boldrini caia no esquecimento.

Ao anoitecer do mesmo dia, Juçara Petry e amigos ligados à causa, voltaram à residência e novamente recolocaram as homenagens nos seus devidos lugares.
Disponível em: <zh.clirbs.com.br/notícias/noticia/2014/11>

Foto:Rodrigo Oliveira/Três Passos Online.

OBSERVAÇÃO: Este humilde blog também não vai se conformar com o esquecimento do BÊ. Nem sempre, as notícias aqui são veiculadas em tempo útil, mas a intenção é que daqui a cinquenta, cem, duzentos anos quem sabe, alguém ainda se recorde de  Bernardo Uglione Boldrini, o menino que só queria ser feliz.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O universo conspirou Contra Leandro Boldrini e Graciele Ugulini


MUITA SAUDADE


Bernardo Uglione Boldrini / Arquivo pessoal.

Alguns meses, depois de sua morte, na casa da família Petry, muito coisa restou da vida de Bernardo Uglione Boldrini: bilhetes, fotos, roupas, trabalhos escolares. Adotado como filho do coração pela família era nessa casa que ele passava os finais de semana e onde comemorou seus aniversários, a Primeira Eucaristia e juntamente com a "Tia Ju",  experimentava receitas de capcake (ele adorava comer a massa crua). Gostava de brincar de fazer a barba com o Tio Carlinhos e realizava os estudos junto com seus irmãos adotivos. Bernardo passou os melhores momentos de sua vida com essa família.

–" Gostaria que no meio desse turbilhão que se abateu sobre nós com a morte do Bê, a gente consiga passar para as autoridades que podem fazer alguma coisa, que podem tirar uma criança de casa, que deem um pouco mais de atenção para esses inocentes. Sinto muita falta dele, tem dias que é bem complicado – conta Juçara, a mãe que Bernardo queria. – Tu vai almoçar, parece que ele está chegando, vai trabalhar, parece que ele está vindo. Ele estava sempre junto. Agora está pior, é muita saudade. No início, era aquela luta para achá-lo, depois esse turbilhão de informação. A gente não tinha ideia do que ele passava. Como ele não falou nada, acho que temia por nós. A gente se pergunta: será que ele não deu uma pista e não vimos? Aí, depois, vem aquela dor: meu Deus, por que eu não arranquei ele de lá? Talvez ele estivesse salvo, hoje estaria aqui. Conosco." - lamenta Juçara Petry".
– "Ele era malcuidado, quase sempre chegava atrasado, tinha falta de higiene, a gente via que não tinha um adulto dando atenção a ele. De minha parte nunca falei nada para ninguém, mesmo porque não sabia o que se passava dentro de casa. Eu achava que era ele, que estava na idade, né, 11 anos, de levantar tarde. Nunca pensei que tivesse passando alguma coisa dentro de casa – conta Ivonete de Mattos, catequista de Bernardo em 2013. – Para mim, ele nunca reclamou de nada. Depois eu me senti meio culpada, porque a religião é fundamentada na família, a gente fala muito em família, a gente incentiva as crianças a respeitar pai e mãe. De repente, quantas vezes que a gente falava que pai e mãe é o principal dentro de casa e ele ficava triste ouvindo isso..."
–" Eu lutei (pelo Bernardo) até onde pude" – diz a avó materna Jussara Uglione.

–" Eu estava caminhando e ele também, me olhando. Ele andava e me olhava. Hoje, penso se ele queria me falar algo". - Caroline Bamberg, delegada. 

– "A gente analisa que essas pessoas (um médico e uma enfermeira) estão ali para salvar vidas, não destruir. A gente tem eles como referência" – comenta Isoldi Schumann, conselheira tutelar.

-" Se o juiz sabendo de tudo, caiu na lábia do Boldrini, como nós não iríamos cair?" - Simone Mïller, coordenadora pedagógica da escola de Bernardo e mãe de um dos melhores amigos do menino. E na casa de quem falsamente Leandro Boldrini e Graciele Ugulini disseram que o menino Bernardo estaria, quando ele desapareceu.


- “A minha madrasta é uma bruxa, ela me xinga de tudo que você possa imaginar, e o meu pai dá razão para ela. Eu não tenho comida de noite porque não tem tata (empregada, babá). Eu tenho que tomar leite, comer banana, fazer ovo cozido ou então eu vou comer na casa dos meus colegas. Não tenho chave de casa, ela briga comigo e eu tenho que esperar 10 e meia da noite o pai chegar para eu poder entrar em casa. E eu não aguento mais isso. Deram todos os meus cachorros. E hoje foi a gota d’água, porque ela me chamou de veadinho e eu atirei um copo nela. O copo não pegou, mas eu estou com medo, estou cansado, eu nunca tinha feito isso de atirar um copo nela. Então eu não quero mais ficar naquela casa. Eu estou na casa da tia Ju (Juçara Petry). E eu queria te dizer assim, promotora: eu quero que a Ju e o marido dela sejam meus novos pais, porque eu quero ter pais com amor. ” - Bernardo.


-"Tu já sentiu saudades de alguém? Se sentiu sabe o que estou sentindo hoje. Então ele me abraçou e chorou." Elaine Radke, ex-babá de Bernardo.
 (Fonte: Zero Hora. Disponível em:< zh.clicrbs.com.br>). Acesso: 15/01/15.

Fato Novo
Condenados os réus já estão, visto seguirem presos. Resta saber agora qual será a condenação. Estamos em contagem regressiva. E a Justiça tem certeza da culpa de Leandro Boldrini no assassinato. Veja abaixo os fatos contra os quais não existem argumentos e que colocam o pai como mentor do assassinato do próprio filho.
- Mataram Bernardo por motivação financeira. Conforme Graciele Ugulini fala à Edelvânia: -"Este guri quando fizer 18 anos vai nos tirar tudo". Ela diz:"vai nos tirar tudo". Leandro Boldrini, era brigado com a avó materna de Bernardo. Ele havia proibido terminantemente o relacionamento da avó com o neto e na virada do ano de 2014, ele estranhamente abre uma exceção e Bernardo passa o final de ano com Jussara Uglione.
- Em janeiro de 2014, Bernardo se dirige ao Conselho Tutelar de Três Passos a fim de reclamar do pai e da madrasta e solicita uma nova família. O garoto estava com medo e ele diz à promotora Dinamárcia: -" E se alguma coisa me acontecer?"pressentia. Leandro Boldrini é chamado ao fórum para esclarecimentos sobre a situação de Bernardo e tem um prazo de 90 dias para se acertar com o menino. A partir daí, ainda em janeiro de 2014, Graciele parte à cata de executores para Bernardo e Leandro Boldrini entra com processo de inventário para a regularização de bens deixados por Odilaine (processo n. 1400002090), com quatro anos de atraso. Para Sandra Cavalheiro, a primeira pessoa a ser tentada para a execução e principal testemunha de acusação, reproduz a fala de Graciele Ugulini: " Leandro diz que para dar jeito no guri, só no fundo de um poço ou debaixo da terra". Antes de expirar o prazo, o menino é assassinado pela madrasta com o aval do pai.
 3º - As tentativas para a morte de Bernardo datam de 2012, quando Graciele Ugulini faz a primeira tentativa. Há que se levar em conta que o menino era ingênuo, com apenas 9 anos nessa época, será que foi mesmo apenas uma tentativa? Nos vídeos apreendidos pela Polícia do celular de Leandro Boldrini, Graciele fala que o menino está muito doente e que pode morrer primeiro que ela. O descaso com alimentação,  higiene, medicamentos, indica que como a asfixia havia sido lograda, o casal deixando o menino á míngua, quem sabe poderia ocorrer uma morte natural. Mas o menino era forte. Como diz Edelvânia Wirganovicz, a medicação dopante mesmo sendo administrada 3 vezes durante  o trajeto até o lugar em que seria morto e ele só desfaleceu a partir da injeção letal.
- Leandro Boldrini alega que a receita do Midazolam foi roubada de seu consultório. Entretanto, a assinatura na receita é dele, sem sombra de dúvida (veja assinatura da carta do médico de dentro da cadeia, censurando a delegada Caroline Bamberg e a promotora Dinamárcia Maciel, por se apresentarem em uma faculdade em Santa Maria, falando sobre Bernardo). Andressa Wagner, secretária do médico na época, diz que ele providenciou uma receita específica para a assistente social Edelvânia Wirganovicz e a própria apareceu novamente em seu consultório quando do desaparecimento de Bernardo. Por quê Edelvânia diz que ele não sabia de nada? O advogado de defesa dela diz que ela sofreu pressão: que tipo de pressão? Seria para não revelar o envolvimento de Leandro Boldrini? Em seu depoimento à Polícia em 14/04/14, além da delegada ter que colocar palavras em sua boca, Edelvânia ainda deixou muita coisa em suspenso.   
-  Amélia Rebelato, mãe de Leandro, esteve em sua casa na época dos acontecimentos e o filho disse que não tinha nada a ver com o assunto, ao contrário de Graciele, dizendo que ela iria sofrer muito e que eles iriam colocá-la numa "caixinha. Por quê  Leandro não denunciou a mulher? Ele não podia, havia um conchavo entre os dois.
-  Conforme testemunhas, no dia anterior à morte de Bernardo, na casa reinou uma paz anormal. Foi permitido ao menino ter a posse de um aquário, doado por uma amiga de sua mãe, uma televisão e ainda brincar com a irmã Maria Valentina, coisa que estava proibido de fazer. Dia 04/04/14, dia de sua morte, ele almoçou com o pai e a madrasta, comendo peixe do qual gostou muito (já que era frequente ele comer ovo) e estava muito feliz, havendo contado aos coleguinhas da escola o motivo.
- Leandro Boldrini nunca se importava em saber onde o filho estava. Estranhamente no primeiro dia do desaparecimento de Bernardo, ele já ligou para o filho e mais três ligações foram detectadas em seu celular. No  entanto, ele diz que havia sido avisado por Graciele Ugulini que o menino estava na casa de um coleguinha. Ele, em nenhum momento, cogitou de ligar para a casa do amigo de Bernardo. Foi pessoalmente no domingo em vez de ligar, dizendo que o menino estava sem celular. Bernardo nunca ficava sem seu celular. E o celular de Bernardo não foi recuperado. Leandro Boldrini e Graciele Ugulini sabiam que as ligações seriam rastreadas pelo Polícia. Tanto que até as ligações feitas à Edelvânia eram em códigos antes da morte de Bernardo e depois com tentativas de criar álibi para o casal.


 

  - Leandro nunca saía a procura de Bernardo. Curiosamente no domingo, 06/04/14, ele que nunca participava de nenhum evento, compareceu em um realizado na praça principal de Três Passos e perguntando a todos que encontrava, sobre o paradeiro do filho. Vídeo mostra ele num restaurante procurando pelo garoto (nunca isso havia acontecido antes) e finalmente ele se dirige a casa do amigo de Bernardo. Por quê? O restaurante era do pai do amigo em questão. Provavelmente, já tentando forjar um álibi.
 - Estou envolvido nisso, estou? A pergunta dirigida a Graciele na delegacia, não justifica, afinal, quem não deve, não teme. Em hipótese alguma ele deveria ser envolvido, tanto é que Edelvânia Wirganovicz diz que ele não sabia de nada e no entanto, ela esteve em sua clínica por duas vezes, conforme atesta a secretária do médico. Edelvânia nega ter estado em Três Passos na época dos acontecimentos, no entanto ela compareceu numa farmácia local para comprar o Midazolam, com receita especifica do doutor Leandro Boldrini para ela e acompanhada de Graciele Ugulini. Por quê a negação com referência a receita se no fim ela acabou denunciando Graciele pelo crime?
10° - Durante o desaparecimento de Bernardo (04 a 14/04/14), o casal aparecia diariamente na delegacia para saber notícias de Bernardo e eles pareciam felizes com o sumiço do garoto, confirma a delegada Caroline Bamberg. Quando ela comunicou a eles que Bernardo havia sido encontrado morto, dos dois Leandro foi o mais frio. Ele só se abateu a partir de sua prisão.
11º - Leandro apareceu cantarolando no hospital onde trabalhava na segunda-feira, terceiro dia do desaparecimento de Bernardo. Já no sábado anterior ele havia participado de uma balada com a mulher em Três de Maio, cidade vizinha e até fumado charuto. Bernardo já estava morto.
12º - Quando o garoto não é localizado (Leandro já sabia de sua morte), ele abre um B.O. comunicando o desaparecimento e liga para uma rádio local: nota-se que ele está muito calmo e não fornece um número pessoal de contato:"o garoto que morava com a gente", referindo-se a Bernardo, no passado. Uma testemunha diz que ao sugerir a confecção de cartazes para localizar Bernardo, a frieza de Leandro foi tanta que ela, constrangida, quase teve que se desculpar pela ideia.
13º - Edelvânia, originalmente iria receber pela morte de Bernardo, o valor de R$ 20.000,00. Este valor posteriormente é acrescido para R$ 90.000,00. Apesar de ter a mulher como sócia, todo valor expressivo gasto era comunicado a Leandro pelo banco através do celular. Graciele diz em depoimento à Polícia quando indagada a respeito "que achava que ganhava 2 salários". Como ela poderia ter acesso a tanto dinheiro, se ganhava  pouco? Com certeza, devido a repercussão mundial e com medo de que Edelvânia abrisse o bico, o que de fato acabou acontecendo, Leandro e Graciele resolveram aumentar a oferta. Depois desse depoimento em 22/04/14,  a madrasta de Bernardo, transferiu para a irmã, carros e terreno em seu nome, na localidade de Santo Augusto, sua terra natal, assim como Leandro Boldrini, até ter todos os seus bens bloqueados pela Justiça também em fins de abril de 2014. Mesmo depois de presos, eles continuaram de comum acordo.
14º - No dia dos pais, em agosto de 2013, durante um evento realizado pela escola de Bernardo, a indiferença de Leandro é visível. Enquanto pais abraçam carinhosamente seus filhos, Bernardo aparece de costas para o pai. Na hora em que as crianças sobem ao pai para declaração de amor aos pais, Bernardo se dirige a todos os pais (ver vídeo neste blog).
 15º - Leandro Boldrini era um workaholic assumido. Trabalhava demais para amealhar fortuna, em detrimento das condições básicas para a sobrevivência de seu filho. A motivação financeira foi a principal causa do assassinato do menino Bernardo: não dividir com ele, os bens oriundos de seu casamento com Odilaine Uglione. Se Bernardo, filho biológico foi morto por ganância, o que impediria o fato em relação a Odilaine? Isso por si só, já não configuraria um fato novo para a reabertura do inquérito de Odilaine? Leandro conhecia Graciele desde a época em que Odilaine ainda era viva, sendo o pivô da sua separação (conforme informação dos próprios parentes). Odilaine herdaria com a separação um montante de 1,5 milhão, mais uma pensão mensal de R$ 8.000,00, em valores de 2010. Odilaine, mãe biológica de Bernardo, aparentemente se matou em 10/02/10 com um tiro na boca, numa circunstância nebulosa em que sua própria família descarta a hipótese de suicídio.O advogado da família tenta reabrir o inquérito.
16º - A injeção letal que matou Bernardo saiu da clínica de Leandro Boldrini. Com referência a receita que o incrimina ele tem uma explicação, diz que foi roubada. Já para o sumiço de ampolas de Midazolam, o médico não deu por falta delas. Cecília Renz que trabalhou com o médico notou a ausência do medicamento e comunicou o fato ao casal. A madrasta retrucou que iria trancar o armário e o médico não diz uma palavra, ocupado com seu serviço: ele não estava com  paciente na sala, do contrário a enfermeira não comentaria o fato. Mesmo assim,  nas entrevistas dadas, ele não toca no assunto das ampolas desaparecidas. Esse tipo de medicamento é controlado, restrito a hospitais. Por quê não foi aberta uma sindicância, por  quê Leandro Boldrini não se importou com esse sumiço?

17º - Leandro Boldrini impediu os parentes de dar entrevistas, falar sobre o assunto. Bernardo era uma criança extremamente podada. Nesse quesito, ele não se abria nem para a "Tia Ju", madrinha e avó. Por quê? Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, conforme testemunhas, falaram mais de uma vez: que se fulano ou ciclano falavam mal deles "a gente paga para matar". Tanto é verdade que ele que não poupou nem mesmo seus familiares.

18º - Geralmente reservados, o casal fez questão de alardear a compra da T.V. Indagada pelo cunhado Paulo Boldrini por que a comprou em Frederico Westphalen, Graciele respondeu simplesmente: "Comprei lá por que comprei".

19º - Graciele depois de ter matado e enterrado o menino Bernardo com a colaboração de Edelvânia e Evandro Wirganovicz, falava freneticamente com alguém no celular? Com quem seria? 

20º - Por quê Leandro Boldrini se recusou a passar pelo detector de mentira da Polícia? Ele diz que era uma pessoa calma, controlada: pessoas nervosas é que podem provocar alguma alteração desfavorável na máquina, mesmo não sendo culpadas. E por quê Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz também se recusaram a passar pelo teste? Edelvânia wirganovicz disse estar colaborando com a justiça.

21º - Celestino Ambrósio Schimidt, médico amigo de Leandro, diz ter se surpreendido com a atitude do médico. Leandro Boldrini disse temer naquele dia que "ele" Bernardo estivesse morto, que tivessem escondido o cadáver, pois poderiam colocar no freezer ou enterrar e que hoje sumir com um corpo é muito fácil. Celestino disse que Leandro tinha conhecimento de que o menino não tinha fugido, afinal ele era medroso, tinha medo da noite.

22º - "Eu informei a madrasta que a gente tinha encontrado o corpo e ela foi extremamente fria, não demonstrou tristeza nenhuma. Fui falar com o pai e ele também não esboçou reação nenhuma. Diante da situação, o pai foi o mais frio" - Caroline Bamberg, delegada de Polícia.

23º -  Em depoimento à Justiça, Edelvânia revela: -"Eles não aguentavam mais a convivência com o guri. Ele era muito agitado". Edelvânia cita o casal e não especificamente Graciele Ugulini.

24º Em nenhum momento do depoimento de Edelvânia à Polícia, ela fala sobre a receita de Midazolam ou de sua ida à clínica de Leandro Boldrini. Ela inclusive esteve em Três Passos e comprou a medicação acompanhada de Graciele numa farmácia local. Com receita assinada por Leandro Boldrini. Em depoimento ela diz que não usava drogas ou medicamento, por quê então Midazolam 15 mg? Ela poderia ter inocentado Leandro Boldrini e não o fez.

25° - Quando Bernardo desapareceu, seu pediatra José Roberto Sartor, também amigo de Leandro Boldrini declarou: "apagaram o guri". Relacionando o fato com a situação vivida pelo garoto e atribuindo-o ao pai e madrasta.

26º - Quando a Polícia pergunta a Graciele Ugulini o quanto ela ganha de salário ela diz não ter certeza, não ter renda fixa. Como um valor de R$ 90.000,00 iria sair do bolso de Leandro Boldrini sem ele ter conhecimento? Ele não diz se ela possuía conta pessoal, as contas existentes eram somente duas: uma dele pessoal e outra da clínica. O padrasto de Graciele Ugulini, Sérgio, diz que ela não possuía patrimônio próprio.

27º  - Uma testemunha diz em depoimento à Justiça que  Leandro Boldrini sabia que Bernardo seria levado a uma benzedeira e ele mesmo comunica o fato ao menino. Bernardo, de acordo com o pai, ainda teria que pedir desculpas a Graciele Ugulini. O menino concordou. Coleguinhas de classe de Bernardo  citam o fato de que entre o menino e a madrasta existia um código de convivência, de não se falarem.


28º - Leandro Boldrini, pelo menos publicamente, nunca chorou ou se desesperou pela perda definitiva de seu único filho homem.

29º - Quando Leandro liga para uma rádio local, ele se refere a Bernardo friamente e somente como "O menino". Quase no final da ligação é que o locutor se apercebe de que "O menino" é seu filho.

30º - Leandro Boldrini ao ter conhecimento através de seu irmão, de que a Polícia iria realizar uma perícia em uma mancha detectada no banco traseiro da caminhonete de Graciele e que poderia ser sangue, ele comunica ao irmão, que Bernardo não havia retornado ao carro. Ele sabia que as mulheres tinham se utilizado do carro de Edelvânia para se deslocarem até o local da morte do menino. Ele sabia o tempo todo que o menino havia ido e ficado definitivamente em Frederico Westphalen. Não nega o fato ele também ser acusado de falsidade ideológica:comunicar o desaparecimento de Bernardo, quando ele sabia perfeitamente bem onde o menino se encontrava. Leandro também proibiu toda a família de falar sobre o assunto.

31º - De acordo com depoimento do padrasto de Graciele Ugulini,  Sérgio Glauco da Silva Rolim de Moura à Justiça em 24/10/14, ele confirma a participação de Leandro Boldrini no assassinato do próprio filho Bernardo Uglione Boldrini. Houve toda uma estratégia inicial da defesa para que ele ficasse livre e a culpa recaísse toda sobre Graciele Ugulini. Ele solto, financiaria a defesa de Graciele.

32º - Leandro Boldrini é um homem frio, inteligente e determinado. Ele tentou engabelar a Justiça em muitos sentidos até no fato de que a Justiça acreditava inicialmente que ele não havia participado do crime. Achavam apenas que, quando ele soube do assassinato do filho, tivesse se recusado a denunciar a mulher. Diante de tamanha covardia e crueldade, o universo resolveu que deveria conspirar contra Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, em uma inadvertida compra de extintor de carro. 

33º - Graciele Ugulini escreveu uma carta para a sua irmã Simone, inocentando Leandro Boldrini. Isso no início. Ela não escreveu para uma autoridade atestando a inculpabilidade dele, ela não chamou a imprensa para falar em defesa do companheiro, ela não quis passar pelo detector de mentira, assim como Edelvânia Wirganovicz, mas esta ainda defendeu o irmão publicamente. Graciele Ugulini escreveu uma carta de dentro da cadeia reclamando das condições do presídio, preocupada com ela própria, mas não com o marido. E a irmã de Graciele, de posse da carta nada fez em prol de Leandro Boldrini, muito provavelmente por não ter certeza da integridade do cunhado. Graciele ficou apenas surpresa quando soube que Leandro Boldrini continuava preso. Agora, depois do pedido de separação e do desamparo legal, é cada um por si.

34º - Leandro disse à sua secretária que apesar de Bernardo não ter sido localizado, a vida continuaria e já na semana seguinte iria atender seus clientes normalmente.

35º - Quando indagados a respeito do desaparecimento de Bernardo, Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, muito calmos, diziam que não iriam continuar a procura, pois isso agora era a função da Polícia.

36º - Após a ida de Bernardo ao Fórum local e Leandro Boldrini ser chamado para uma audiência, no qual ele compareceu acompanhado de uma advogada, a situação do menino só piorou. Começam as investidas de Graciele Ugulini, a madrasta, no intuito de arregimentar matadores para executar Bernardo. A principal testemunha de acusação no processo sobre a morte do garoto, ao saber que o menino tinha sido morto, se apresentou espontaneamente à Polícia e denunciou o casal: Leandro Boldrini estava a par da execução.

37º - "Há várias provas que levam a uma causa. É muito difícil chegar ao mentor dos fatos, e nós conseguimos. Os vídeos (apreendidos pela Polícia do celular de Leandro Boldrini), só vem corroborar o que todas as testemunhas disseram  sobre o comportamento dele". - Caroline Bamberg, delegada de Polícia de Três Passos.

38º - Leandro Boldrini diz que Graciele foi dissimulada sobre a questão do desaparecimento de Bernardo e que não conhecia essa face dela. Depois de tudo o que ele expôs sobre Graciele nas entrevistas a respeito do relacionamento dela com Bernardo, dá pra acreditar que ele não sabia realmente o que havia acontecido com o menino?

39º - "Liguei duas vezes na segunda (07/04/14) e ele (Leandro Boldrini) estava dormindo (3 dias depois do desaparecimento de Bernardo). Não consegui me controlar, xinguei mesmo, e fui xingado. Ele me disse que ia me denunciar por calúnia. Eu disse: "tá todo mundo na rua atrás dele (Bernardo) e tu estás dormindo em casa?" - Ary Ribeiro, marido de Clarissa Oliveira, madrinha de Bernardo.

40º - Clarissa Oliveira revela que começou a se apavorar ao ouvir Leandro se referindo ao filho no Passado, como se ele já soubesse que Bernardo estava morto.
Disponível em:< zh.clicrbs.com.br>). Acesso: 15/01/15.

41º - Em 20/04/2014, Amélia Rebelato, mãe de Leandro Boldrini, em entrevista à Radio Gaúcha, falou por uma hora sobre o acontecido. Segundo ela, Leandro era inocente:
- "Eu sou inocente, mas você vai pagar. Vão lhe colocar numa caixinha." Disse ele, na época, olhando para Graciele que segurava a filha no colo. A mãe de Leandro relembra que o filho parecia abalado, em estado de choque e Graciele estava calma, diferente do habitual. Mas, perguntada pelo repórter se Leandro já sabia do que havia ocorrido com Bernardo ou se ele estava abalado com o desaparecimento do menino, Amélia disse não recordar.
Disponível em:<www.gaucha.clicrbs.com.br/noticia-aberta>. Acesso em 16/04/2015.

42º  - Nenhum PAI fica impassível ante o desaparecimento de um filho. Esse PAI não acende charuto durante esse período não se encaminha para a delegacia e lá aparenta satisfação e muita frieza ao ser comunicado que o filho ainda não foi encontrado. Um PAI chora e se desespera pela perda de um filho e esse PAI ao sentir a demora do filho , não fala que a partir dali vai entregar a função para a Polícia que é o dever dela.

43º -Quem não deve não teme. A defesa de Leandro Boldrini tentou evitar que fosse realizada perícia na receita do Midazolam. Se Leandro Boldrini não era culpado, qual o motivo da cisma?

OBSERVAÇÃO: Em depoimento à Policia prestado em  22/04/14, Graciele Ugulini relata que após dar muitos remédios a Bernardo, o menino muito sonolento começou a babar, a respirar fortemente, 
não tinha pulso. Isso me remete a um caso de execução acontecido nos Estados Unidos: Dennis Mc Guire foi condenado a morrer por uma injeção letal do benzodiazepínico Midazolam associado ao analgésico Hydromorphona, em uma combinação jamais utilizada anteriormente nos EUA. O condenado após receber a dose letal de medicamentos, começou a ofegar ruidosamente, em um processo de asfixia que durou não menos que dez minutos, até ele falecer, conforme revelou um jornalista que assistiu a efetivação da pena. Os advogados de defesa asseguraram que ele morreu de "falta de ar", constituindo assim uma "pena cruel e incomum", em um procedimento proibido pela Constituição Americana. Em tempos que a pena de morte é severamente questionada e completamente abolida em muitos países pelo mundo afora, Bernardo Uglione Boldrini foi executado em um país que não existe esse tipo de pena, como uma pessoa adulta, criminosa, de forma cruel e desumana e... sem nada dever! 
(matéria completa disponível em: <www.correiobraziliente.com.br/app/noticia/mundo>) 

                                            
Leandro Boldrini e Graciele Ugulini/Foto:G1
OBSERVAÇÃO:  Todas as matérias são coletadas da imprensa na internet. As indagações feitas nunca são sobre suposições da mente do autor. Por isso, o cuidado em citar o nome da fonte.

Criação do blog: Junho de 2014. Passando em frente à T.V., vejo o rosto sorridente de Bernardo Uglione Boldrini com sua camisetinha preta. Paro e ouço a notícia: menino morto no Rio Grande do Sul. Escuto a notícia inteira, mas com quase três meses de atraso. E como que um carma, tudo me remetia a Bernardo: os livros, a televisão, as conversas. Por quê comigo, meu Deus? O que eu deveria fazer? É verdade que sempre fui tipo abelhudo, querendo cuidar de tudo, das pessoas, dos animais chegando até a criar passarinho caído do ninho, isso quando não era arrastado da porta de vizinhos por me envolver em problemas alheios. E então me apaixonei pela causa do Bê e de sua mãe Odilaine Uglione. E em julho de 2014, me ponho a escrever, as vezes varando madrugadas inteiras na compilação de notícias apuradas dos sites e tentando compreender o por quê dos acontecimentos. Teve uma vez que por medo excluí o blog, temendo represálias. Chorei muito. No dia seguinte reativei o blog e nunca mais parei. Até hoje nem sei porque escrevo. E uma tarefa por demais penosa, ficar continuamente revivendo emoções, às vezes me sinto muito cansado, seria muito mais cômodo deletar o blog, desligar o computador e descansar. Nunca mais ouvir falar do assunto. No entanto, uma força que não sei de onde vem e por qual motivo, me impele a continuar  até que a justiça seja feita: por Bê, por Odilaine Uglione, por Jussara Uglione, por Juçara Petry, por todos que em Três Passos se envolveram na causa de Bernardo, apesar da perda irreparável. Não sabemos qual será a punição dos acusados, mas se condenados efetivamente, teremos ainda uma árdua luta pela frente: a cassação de seus direitos como médico, enfermeira e assistente social, infelizmente indignos do nome que carregam de salva-vidas. O casal Nardoni até hoje nega seu envolvimento na morte da menina Isabela, apesar de condenados a muitos anos de prisão. Confesso ser desanimador ouvir da possibilidade do médico sair impune, mas exatamente como o menino Bernardo, somos guerreiros, não vamos desistir nunca. Não somos pessoas vingativas, incapazes de perdoar. Queremos apenas e tão somente a VERDADE! 

Não somos melhores. Nem piores. Somos iguais. Melhor é a nossa causa. (Thiago de Mello - in Poesia comprometida com a minha e a tua vida, 1975.)

CÓDIGO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O profissional de enfermagem atua na promoção, recuperação e reabilitação da saúde,
com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. O profissional da saúde participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos em todas as suas dimensões. O profissional de enfermagem  exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

Proibição: 
Art. 9º - Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

Artigo 121:
 § 3º - São consideradas infrações gravíssimas, as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Artigo 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

II  - Causar danos irreparáveis.

III - Cometer infração dolosamente.

IV - cometer a infração por motivo fútil ou torpe.

V - Facilitar ou assegurar a execução , a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.

VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima.

VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função.

Artigo 118, da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 - Penalidades a serem impostas:

V - Cassação dos direitos ao exercício profissional. 
§ 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em Jornais de grande circulação.
Disponível em: <se.corens.portalcofen.gov.br/>. Acesso em 16/01/15.




quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Caso Bernardo: quase no fim da linha


QUASE FIM DA LINHA PARA OS CULPADOS

Bernardo Uglione Boldrini/Arquivo pessoal.

Fonte do vídeo: uol (link acima). Acesso  em 07/01/15.
(Acesse o link acima para ver reportagem completa)


De acordo com a promotora Sílvia Jappe, do Ministério Público de Três Passos/RS, o interrogatório dos quatro réus, acusados do assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, num crime ocorrido em 04/04/14 e que chocou o país, deve acontecer ainda no início de 2015.
Vinte e cinco testemunhas de acusação e 29 testemunhas de defesa foram arroladas em número de vinte audiências. Inquiridos os réus, será designado um prazo para a defesa se manifestar, apresentando suas alegações pertinentes ao caso. A serem ouvidas, restam ainda duas testemunhas em Santa Maria e uma em Itapema/SC e em seguida os acusados:
 - "As testemunhas da acusação e, inclusive algumas da defesa, evidenciaram a situação vivida pelo menino Bernardo, no que diz respeito ao descaso por parte do pai e da madrasta, que o consideravam um estorvo. Também foi demonstrado que, como pano de fundo dessa tragédia, havia o interesse patrimonial dos envolvidos" - destaca a Juíza.
- " O Ministério Público espera que em breve, sejam colhidos os depoimentos das testemunhas ainda não ouvidas, realizando -se o interrogatório dos réus ainda no início do ano que vem (2015)" - completa.
Disponível em: <g1.globo.com/rs>. Acesso em 08/01/15.

OBSERVAÇÃO: Todos os recursos para a soltura dos quatro réus foram negados pela Justiça, pelo fato de ser a morte violenta de uma criança. Segundo testemunha, a madrasta está arrependidíssima. Pudera, sua carta de dentro da cadeia revela o porquê.

MADRASTA ESTÁ ARREPENDIDÍSSIMA.

A testemunha arrolada pela defesa de Graciele Ugulini (seria a única?) em 12/12/14, confirmou ser ela de família "humilde, simples e respeitada. O depoente, um funcionário público, de 66 anos, cujo nome não foi revelado, disse JAMAIS ter conhecido Bernardo, entretanto, ao ser indagado pela Juíza Tânia da Rosa, da Primeira Vara do Júri de Porto Alegre, declarou:
- "Para santo, o guri não servia. Ele era um guri ativo, tanto que procurou o juiz. Eu gostaria de ter um filho ativo" - falou, referindo-se ao fato de Bernardo ter procurado as autoridades locais, queixando-se do clima familiar.
A testemunha disse ainda que no seu relacionamento com Graciele Ugulini não encontrou nada que pudesse ser usado "contra ou favor" dela, concluindo com a informação de que sabe que a madrasta "está arrependídissima e sofre muito" com todo o acontecido. Disponível em: <g1.globo.com/rs/madrasta-esta-arrepend>

Lembrete: Foi válida a explanação da testemunha? Agregou algo de positivo para a defesa de Graciele Ugulini? É fato que os Juízes continuam inflexíveis, afinal trata-se da morte de uma criança cometida de forma covarde e desumana pela madrasta com o apoio do próprio genitor. Poderia ter dito de forma animalesca, mas isso seria ofender os animais, pois se estes predam, é somente pela sobrevivência, nunca por ganância ou por maldade.

Estamos caminhando para o desfecho. Justiça para Bernardo Uglione Boldrini!


CÓPIA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE TRÊS PASSOS AOS ACUSADOS
 (LEANDRO BOLDRINI QUERIA QUE O PROCESSO CORRESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INFELIZMENTE PARA ELE, O CASO GANHOU DESTAQUE MUNDIAL.)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE TRÊS PASSOS/RS:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial n.°03/2014/152405-A, oriundo da Delegacia de Polícia de Três Passos/RS, oferece
D E N Ú N C I A
contra:
LEANDRO BOLDRINI, brasileiro, viúvo,  médico, RG n.° 2048462176/RS, natural de Campo Novo/RS, nascido em 29 de maio de 1975, com 38 (trinta e oito) anos de idade à época dos fatos, filho de Irildo Boldrini e Amélia Rebelatto Boldrini, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n.°195, no Município de Três Passos/RS, atualmente preso preventivamente e recolhido à PASC/Charqueadas/RS;
GRACIELE UGULINI, brasileira, solteira, enfermeira, RG n.° 1044428918/RS, natural de Santo Augusto/RS, nascida em 10 de junho de 1977, com 36 (trinta e seis) anos de idade à época dos fatos, filha de Plínio Ugulini e Alácia Maria Ugulini, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, n.°195, no Município de Três Passos/RS, atualmente presa preventivamente e recolhida ao Presídio Feminino de Guaíba/RS;
EDELVÂNIA WIRGANOVICZ, brasileira, solteira, assistente social, portadora do RG n.° 7070324798/RS, natural de Seberi/RS, nascida em 24 de maio de 1973, com 40 (quarenta) anos de idade à época do fato, filha de José Wirganovicz e Doraci Terezinha Wirganovicz, residente e domiciliada no Município de Frederico Westphalen, atualmente presa preventivamente e recolhida ao Presídio Feminino de Guaíba/RS; e
EVANDRO WIRGANOVICZ, brasileiro, solteiro, portador do RG n.° 4080877428/RS, natural de Seberi/RS, nascido em 23 de fevereiro de 1983, com 31 (trinta e um) anos de idade à época dos fatos, filho de José Wirganovicz e Doraci Terezinha Wirganovicz, residente e domiciliado no Município de Frederico Westphalen, atualmente preso temporariamente e recolhido ao Presídio Estadual de Três Passos,


PELA PRÁTICA DAS SEGUINTES INFRAÇÕES PENAIS...
I.                HOMICÍDIO QUALIFICADO:
                                    No dia 04 de abril de 2014, iniciando-se a conduta criminosa após às 12h, em Três Passos/RS, e sendo culminada a sua execução em torno das 15h, aproximadamente, em Frederico Westphalen/RS, os denunciados LEANDRO BOLDRINI, GRACIELE UGULINI e EDELVÂNIA WIRGANOVICZ, agindo em comunhão de vontades e conjugação de esforços, MATARAM a vítima BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, criança com 11 anos de idade ao tempo do fato, filho de LEANDRO BOLDRINI com Odilaine Uglione (falecida em 10/02/2010), ministrando-lhe, via oral e intravenosa, quantidade letal da substância midazolam, consoante positivado no Auto de Necropsia de fls.540/541, e Auto de Necropsia Complementar de fls. 1596/1598, laudo pericial de fl. 628, e Auto de Arrecadação de fl.996, ambos do IP.
                                           Na ocasião, a denunciada GRACIELE UGULINI, a pretexto de realizar atividades de agrado do ofendido, conduziu a vítima, que era seu enteado, até o Município de Frederico Westphalen/RS, sendo que, ao iniciar a viagem, agora sob o argumento de que era preciso evitar enjoos, ministrou-lhe, via oral, a substância midazolam – documento e laudos periciais nas fls. 996, 863/865, 883/885, respectivamente, do IP.    
                                           Em seguida, já na cidade de Frederico Westphalen/RS, as denunciadas GRACIELE UGULINI e EDELVÂNIA WIRGANOVICZ encontraram-se em via pública, passando GRACIELE UGULINI e a vítima BERNARDO UGLIONE BOLDRINI para o automóvel da codenunciada EDELVÂNIA WIRGANOVICZ, rumando, os três, para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde uma cova vertical fora aberta dias antes – Auto de Arrecadação nas fls.298/299, e juntada de imagens das câmeras nas fls.1693/1694, todos do IP.
                                           Dando sequência à ação delitiva, a acusada GRACIELE UGULINI, e sempre com o integral apoio moral e material da denunciada EDELVÂNIA WIRGANOVICZ, mais uma vez enganando a vítima indefesa, agora a pretexto de lhe dar uma leve “picadinha”, para ser “benzido”, aplicou-lhe injeção intravenosa da substância midazolam, em quantidade suficiente para lhe causar o óbito, consoante laudo pericial que atesta a presença do medicamento conteúdo estomacal, nos rins e fígado do ofendido – fls.863/865 e 883/885 do IP.
                                           O acusado LEANDRO BOLDRINI, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, a criança BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, como mentor e incentivador da atuação da codenunciada GRACIELE UGULINI em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que respeita à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam utilizada para matar a vítima. Ademais, ciente do desenrolar do plano criminoso, o acusado LEANDRO BOLDRINI omitiu-se da tomada de providências para impedir o resultado, quando devia e podia fazê-lo, considerada a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação ao filho.
                                           A codenunciada GRACIELE UGULINI concorreu para a prática do crime ao associar-se ao seu companheiro, LEANDRO BOLDRINI, na idealização homicida, participando diretamente de sua execução em todas as etapas, arregimentando comparsas para a prática criminosa, conduzindo a vítima até o local da consumação do homicídio, ministrando-lhe, tanto por via oral quanto intravenosa, a substância que causou a morte da vítima BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, além de engendrar e encenar etapas de álibi para eximi-los da responsabilidade pelo desaparecimento do ofendido (Auto de Apreensão de fl.155).
                                           A codenunciada EDELVÂNIA WIRGANOVICZ concorreu para a prática do crime prestando apoio moral e material à acusada GRACIELE UGULINI em todas as etapas da empreitada criminosa, participando da escolha do local da consumação do ilícito, adquirindo, mediante receituário médico do denunciado LEANDRO BOLDRINI, a droga midazolam comprimidos, além de disponibilizar seu próprio veículo para conduzir a vítima até o local de sua morte, em Frederico Westphalen/RS – fls.957, 994 e 997.
                                           O crime foi cometido por motivo torpe, eis que o acusado LEANDRO BOLDRINI, assim como sua companheira, a denunciada GRACIELE UGULINI, não queriam partilhar com a vítima, o menino BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, “correr o risco” de que o ofendido, sob a guarda de terceiro ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens. Ainda, o crime foi cometido por motivo torpe porque a denunciada EDELVÂNIA WIRGANOVICZ, por sua vez, aderiu à conduta criminosa proposta pelos dois primeiros acusados mediante paga ou recompensa, expressa em dinheiro, tendo recebido, de GRACIELE UGULINI, a quantia de R$6.000,00 (seis mil Reais), em moeda corrente, além da promessa de auxílio financeiro para a aquisição de um imóvel.
                                           O crime foi cometido por motivo fútil, visto que, sendo filho do casamento anterior do acusado LEANDRO BOLDRINI com Odilaine Uglione, BERNARDO UGLIONE BOLDRINI representava “um estorvo” para a nova unidade familiar estabelecida entre o pai e sua madrasta, a codenunciada GRACIELE UGULINI, da qual resultou o nascimento de uma filha, sendo pois, desproporcional tal móvel do delito diante da conduta perpetrada.
                                           O crime foi cometido com emprego de veneno, visto que os acusados ministraram à vítima superdosagem da substância midazolam.
                                           O crime foi cometido mediante dissimulação,  recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o menino  BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, sem condições de saber das intenções homicidas de seus algozes – os quais eram seus responsáveis legais ou comparsa destes –, foi conduzido, a pretexto de realização de atividade de seu agrado,  até a cidade de Frederico Westphalen/RS, sendo-lhe ministrada, via oral e intravenosa, superdosagem da substância midazolam, sob a desculpa de evitar enjoos e de preparação para o recebimento de uma benzedura.
                                           Os denunciados LEANDRO BOLDRINI, GRACIELE UGULINI e EDELVÂNIA WIRGANOVICZ praticaram o crime contra pessoa menor de 14 anos, já que a vítima, BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, tinha apenas 11 anos de idade à época do fato.
                                           O acusado LEANDRO BOLDRINI cometeu o crime contra descendente, já que a vítima, BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, era seu filho.
                                          



II.              OCULTAÇÃO DE CADÁVER:
                                           No dia 04 de abril de 2014, mais ou menos em torno das 15h, na Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, em Frederico Westphalen/RS, os denunciados LEANDRO BOLDRINI, GRACIELE UGULINI, EDELVÂNIA WIRGANOVICZ e EVANDRO WIRGANOVICZ, agindo em comunhão de vontades e conjugação de esforços, OCULTARAM o cadáver da vítima BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, em uma cova vertical, na proximidade das margens de um riacho – levantamento fotográfico de fls. 1697 e ss. do IP.
                                           Na oportunidade, logo após o cometimento do crime de homicídio antes descrito, as codenunciadas GRACIELE UGULINI e EDELVÂNIA WIRGANOVICZ despiram o cadáver da criança BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, inserindo-o num saco (Auto de Apreensão na fl.339 do IP), aplicando soda cáustica sobre o corpo, cobrindo-o com pedras e terra.
                                           O acusado LEANDRO BOLDRINI concorreu para a prática do crime ao idealizar sua execução e custear todas as despesas dele decorrentes, inclusive a paga ou recompensa propostas por sua companheira, a codenunciada GRACIELE UGULINI, à acusada EDELVÂNIA WIRGANOVICZ.
                                           A denunciada GRACIELE UGULINI concorreu para o crime ao arregimentar a colaboração de EDELVÂNIA WIRGANOVICZ e do irmão desta, EVANDRO WIRGANOVICZ, codenunciados, mediante paga e promessa de recompensa, bem como ao executar, diretamente, com apoio dos referidos comparsas, a ocultação propriamente dita.
                                           A acusada EDELVÂNIA WIRGANOVICZ concorreu para a prática do crime ao localizar o local ermo para a ocultação do cadáver da criança BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, ao indicar seu irmão, o codenunciado EVANDRO WIRGANOVICZ, para participar da infração, ao comprar as ferramentas utilizadas para escavar e cobrir a cova, ao adquirir a soda cáustica para deposição sobre o corpo, além de colocar a terra sobre este e, finalmente, desfazer-se das vestes da vítima (documentos de fls.253, 298, 299, 325 e 339, além de AECD de fl.376/380, ambos do IP).

                                           O denunciado EVANDRO WIRGANOVICZ concorreu para a prática do crime ao fazer a cova vertical destinada à deposição do corpo do menino, além de limpar o entorno do local, tudo dois dias antes, para facilitar a ação criminosa dos demais acusados.
                                           O crime foi cometido para assegurar a impunidade do crime de homicídio praticado contra a vítima BERNARDO UGLIONE BOLDRINI.
                                           O crime foi cometido por motivo torpe, eis que o acusado LEANDRO BOLDRINI, assim como sua companheira, a denunciada GRACIELE UGULINI, não queriam partilhar com a vítima, o menino BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, “correr o risco” de que o ofendido, sob a guarda de terceiro ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens. Ainda, o crime foi cometido por motivo torpe, porque os codenunciados EDELVÂNIA WIRGANOVICZ e EVANDRO WIRGANOVICZ, por sua vez, aderiram à conduta criminosa proposta pelos dois primeiros acusados mediante paga ou recompensa, expressa em dinheiro.
                                           O crime foi cometido contra criança, visto que a vítima BERNARDO UGLIONE BOLDRINI tinha 11 anos de idade ao tempo do fato.         

III.             FALSIDADE IDEOLÓGICA:
                                           No dia 06 de abril de 2014, por volta das 18h, na  sede da Delegacia de Polícia Civil de Três Passos, nesta Comarca, o denunciado LEANDRO BOLDRINI fez inserir, em documento público, qual seja na Comunicação de Ocorrência n.1122/2014/152401 (fls.03/05 do IP), declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
                                           Na ocasião, o acusado LEANDRO BOLDRINI, pretendendo constituir álibi de modo a ocultar sua participação no homicídio do filho, o menino BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, procurou a Delegacia de Polícia de Três Passos e, lá comparecendo, comunicou à autoridade policial o desparecimento da criança referida, dizendo-a em lugar incerto e ignorado, quando, em verdade, estava ciente de sua morte, executada dois dias antes, por sua ordem, em conluio com os demais acusados.

C A P I T U L A Ç Ã O:

                                    Assim agindo, incorreram os denunciados, respectivamente, na prática das seguintes infrações penais:

a)     LEANDRO BOLDRINIartigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 13, par.2º, “a”, e artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal; artigo 299, “caput”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

b)     GRACIELE UGULINI - artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

c)     EDELVÂNIA WIRGANOVICZartigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme  o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

d)     EVANDRO WIRGANOVICZartigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal;
                  
                    Por tal razão, o Ministério Público oferece a presente denúncia e requer que, uma vez recebida e autuada, sejam os denunciados LEANDRO BOLDRINI, GRACIELE UGULINI, EDELVÂNIA WIRGANOVICZ e EVANDRO WIRGANOVICZ citados pessoalmente, para formal defesa, prosseguindo a ação penal com a juntada dos relatórios e perícias pendentes ainda de finalização e remessa pela autoridade policial, com inquirição das testemunhas adiante arroladas e final interrogatório dos réus, até decisão de pronúncia, para submissão dos acusados ao julgamento perante o Conselho de Sentença, Juiz Natural da causa, por medida de mais inteira e almejada JUSTIÇA.

                        Três Passos, 15 de maio de 2014.

                        Dinamárcia Maciel de Oliveira
                        Promotora de Justiça, em substituição.
                        Disponível em www.mprs.mp.br/areas. Acesso em 07/01/15.

OBSERVAÇÃO:  Mais agravantes para o doutor Leandro Boldrini e comparsas, observando a ordem de distribuição:

- Premeditação.
- Crime contra descendente.
- Asfixia por envenenamento.
- Traição.
5º - Dissimulação ( sem chance de defesa à vítima).
- Superioridade de forças (igual à covardia inimaginável: quatro adultos contra uma criança.
- Local ermo.
- Motivo fútil.
- Motivo torpe.
10º - Ganância.
11º - Abuso de autoridade (prevalência de laços familiares e de coabitação).
12º - Violação de dever (inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão). 
13º - Contra criança.
14º -  Quando o ofendido estava sobre a imediata proteção da autoridade ( O caso de Bernardo estava sobre tutoria da Justiça). 
15º - Promover crime com ajuste de mais de uma pessoa (Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganoviz.
16º - Coação e/ou indução de outrem à execução material do crime.
17º - Executar crime ou dele participar, mediante paga ou promessa de recompensa.
18º - Meio cruel.
19º - Tentativa de homicídio ( Graciele Ugulini contra seu enteado de apenas 11 anos, Bernardo Uglione Boldrini em 2012). Com um travesseiro: Leandro Boldrini deveria saber disso, do contrário, caso a tentativa tivesse tido sucesso, como Graciele iria se explicar ao companheiro?
20º - Enfim, a primeira morte experimentada por Bernardo Uglione Boldrini, fora a recusa de afeto, atenção e cuidado por parte do pai biológico, cuja qualificação estarrecedora aponta que é médico. Portanto, um profissional da área da saúde supostamente sensível e habilitado para perceber maus tratos e demais danos psíquicos e físicos às pessoas. 
Item 20º disponível em: <atualidades do direito.com.br/breves considerações juridicas/21/07/14>. Acesso em 10/03/15.


Observação:  Veja que não estamos falando das violências físicas, verbais e psicológicas infligidas a Bernardo, por anos. Devemos crer e tenho fé que a punição dos responsáveis quanto a este crime hediondo, será exemplar. Nunca antes eu havia ouvido falar de crime tão desprezível! Ainda mais cometido por pai biológico.